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PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET: O QUE É PERMITIDO?

Com o fim das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e a consequente redução de recursos,  o marketing digital estratégico passou a ser uma das principais formas de divulgação das propostas de cada candidato. Assim como nos demais meios de comunicação, a propaganda eleitoral na internet para o pleito de 2020 só é permitida a partir do dia 27 de setembro. Além da data, os futuros candidatos precisam ficar atentos também ao que é permitido pela lei e ao que é vedado.

SITES, BLOGS E REDES SOCIAIS

É permitido que o candidato, partido ou a coligação possuam sites, desde que o endereço seja informado à Justiça Eleitoral, seja localizado em provedor de internet localizado no Brasil. No entanto, não é permitido fazer propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de pessoas jurídicas ou de sites oficiais hospedados por órgãos da administração pública. Os blogs, redes sociais, sites de mensagens automáticas estão permitidos desde que o conteúdo seja editado pelo candidato, partido ou coligação.

As vendas de cadastros eletrônicos são vedadas pela Justiça. Mas o envio de mensagens eletrônicas é assegurado contanto que os endereços sejam captados gratuitamente e com a possibilidade de descadastro. Também é proibida, em qualquer horário, a propaganda eleitoral por telemarketing.

IMPULSIONAMENTO

A Justiça eleitoral veta a utilização de  plataformas ou dispositivos de disparos em massa e o uso de robôs por distorcerem a veracidade ou a repercussão dos conteúdos. Todavia, o impulsionamento em redes sociais e a compra de palavras chaves nos buscadores como o Google Adwords estão permitidas. O impulsionamento deve ser contratado diretamente com as plataformas.

Tais ações devem atender o objetivo de alcançar mais internautas, ter prioridade nos resultados de buscas e ocupar posições de destaque nas plataformas. O candidato deve ficar atento aos crimes eleitorais, publicidades que estiverem ativas na data da eleição estão proibidas, podendo permanecer online apenas os impulsionamentos anteriores ao dia da votação.

Fonte: O Porta Voz – Campo Belo MG

 

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