Baependi

MUNICÍPIO DE BAEPENDI DEVE REGULARIZAR DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E RECUPERAR ÁREA DEGRADADA EM ATERRO IRREGULAR

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão liminar favorável obrigando o Município de Baependi, no Sul do estado, a adotar uma série de medidas para regularizar a destinação dos resíduos sólidos na cidade, incluindo a recuperação ambiental da área do aterro irregular (“lixão”) que atualmente é utilizado. Como compensação ambiental, o município deverá pagar multa de R$10 mil, a qual será revertida ao Projeto Baependi Socioambiental, executado pela Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande.

Conforme a decisão, a administração municipal deve interromper imediatamente a supressão de vegetação nativa ao redor do aterro irregular, sob pena de multa diária de R$1 mil. Além disso, deverá, no prazo de seis meses, elaborar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O município fica obrigado a não destinar ou dispor dos seus resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, não os lançar na natureza ou queimá-los a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, em especial no “lixão” que existe no local. O acesso de pessoas e animais à essa área deve ser impedido. Em seis meses, o município deverá ter adotado medidas para dar a destinação final ambientalmente adequada aos seus resíduos sólidos.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, foram realizadas várias tentativas de resolução extrajudicial da questão, porém sem sucesso. Os municípios deveriam regularizar sua disposição final de resíduos sólidos até o dia 2 de agosto de 2014, extinguindo-se os lixões existentes no país, conforme a Lei nº 12,305/2010. “Assim, vencido o prazo, não pode mais haver mais lixões a céu aberto, devendo o lixão de Baependi ser extinto e implantado aterro sanitário adequado”, diz trecho da ação.

Para o MPMG, o Município de Baependi deposita o lixo coletado em desconformidade com a legislação, fato que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, solo e água, além de prejuízos à saúde pública. “Basta uma visita ao local, acompanhado de especialistas, para se concluir a gravidade da situação, a perspectiva de contaminação do solo, o chorume produzido, a irresponsabilidade administrativa”.

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

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