SINDICATO DE HOTÉIS DE CAXAMBU E REGIÃO PEDE REJEIÇÃO DA PEC SOBRE REDUÇÃO DE JORNADA
Documento foi enviado para a Deputada Federal Ana Paula Junqueira Leão
O Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Caxambu e Região encaminhou documento para a Deputada Federal Ana Paula Junqueira Leão pedindo a rejeição à subscrição de proposta de Emenda Constitucional de iniciativa da Deputada Érika Hilton (PSOL/SP).
No documento, assinado pelo Presidente da instituição, Raul José Fontelas Rosado Spinelli, é destacado que “Além disso, tal redução abrupta, acompanhada de limitação do labor por apenas 4 dias na semana, impactaria diretamente na competitividade empresarial perante o mercado mundial, inclusive com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada de trabalho, haja vista o consequente aumento exponencial do custo da folha de pagamento, em razão da ausência de redução salarial proporcional. Certamente, o argumento de que isso geraria empregos não se sustenta, pois o que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”.
Leia na íntegra:
Sua Excelência
Senhora Deputada Federal Ana Paula Junqueira Leão
Ref.: rejeição à subscrição de proposta de emenda constitucional de iniciativa da deputada erika hilton (PSOL/SP)
Senhora Deputada,
Em substituição aos hotéis e similares estabelecidos nos territórios abrangidos por nossa representação sindical patronal, como impõe o art. 8º, III, da Constituição da República de 1988, o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Caxambu e Região do Estado de Minas Gerais pugna que V. Exa. se digne a rejeitar a subscrição da PEC de iniciativa da Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP), cujo objeto se traduz na redução da carga horária máxima, de 44 para 36 horas durante, no máximo, 4 dias por semana.
Sucede que a Constituição da República de 1988 já á permite a redução da jornada de trabalho por meio da negociação coletiva de trabalho.
Além disso, tal redução abrupta, acompanhada de limitação do labor por apenas 4 dias na semana, impactaria diretamente na competitividade empresarial perante o mercado mundial, inclusive com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada de trabalho, haja vista o consequente aumento exponencial do custo da folha de pagamento, em razão da ausência de redução salarial proporcional. Certamente, o argumento de que isso geraria empregos não se sustenta, pois o que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional.
É importante observar que a carga horária máxima estabelecida no Brasil (44h) está dentro da média mundial, sendo que países como Alemanha, Argentina, Chile, Dinamarca, Holanda, México e Inglaterra, as quais adotam regime semanal de 48 horas de trabalho. Nesse passo, o último estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que 22% dos empregados do mundo trabalham mais de 48 horas por semana. No Brasil, esse índice chega a 18,3%, com carga horária maior, sobretudo nos setores do comércio e serviços.
No aguardo de v. considerações, aproveito o ensejo para apresentar meus votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Caxambu e Região do Estado de Minas Gerais
Raul José Fontelas Rosado Spinelli
Presidente