O caminho percorrido pelo café produzido nos estados de Minas Gerais e São Paulo até o Porto de Santos, e todo o desenvolvimento promovido por essa produção nos séculos 19 e 20, foram declarados monumento nacional.
A lei 14.718/2023 publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União, torna a Rota do Café o 14º lugar no país a receber o título. A informação foi publicada pela Agência Brasil.
Segundo a nova lei, o caminho percorrido por estradas federais e estaduais entre 50 municípios mineiros, passando pela capital de São Paulo, por meio da Rodovia Fernão Dias até o Porto de Santos, pela SP-150, constitui a rota por onde, tradicionalmente, o carregamento do produto passava para ser escoado e comercializado.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rota inclui os seguintes municípios do Sul de Minas:
- Aguanil
- Alfenas
- Alpinópolis
- Areado
- Bandeira do Sul
- Boa Esperança
- Botelhos
- Cabo Verde
- Cambuquira
- Campanha
- Campestre
- Campo Belo
- Carmo de Minas
- Carmo do Rio Claro
- Conceição do Rio Verde
- Cristais
- Cristina
- Elói Mendes
- Guaranésia
- Guaxupé
- Ilicínea
- Machado
- Monte Belo
- Muzambinho
- Paraguaçu
- Pedralva
- Pouso Alegre
- Santa Rita do Sapucaí
- Santana da Vargem
- São José do Alegre
- São Lourenço
- São Sebastião do Paraíso
- Três Corações
- Três Pontas
- Varginha (onde fica localizado o Porto Seco Sul de Minas)
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