CINCO ANOS APÓS DESASTRE DE BRUMADINHO, INDENIZAÇÕES EXTRAJUDICIAIS VIABILIZADAS PELA DPMG PASSAM DE R$ 1,3 BILHÃO
Cinco anos após o desastre de Brumadinho, o Termo de Compromisso construído pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para o pagamento de indenizações extrajudiciais às pessoas atingidas direta ou indiretamente individualmente ou por núcleo familiar totalizam valores de cerca de R$ 1,3 bilhão. O número de beneficiários passa de 7.800.
Estes dados foram computados até dezembro de 2023 e referem-se a acordos firmados pelas pessoas atingidas junto à Defensoria ou diretamente junto à Vale, sempre tendo como parâmetro o TC, que garante o pagamento célebre de indenizações, de forma extrajudicial, para reparação de danos morais e patrimoniais disponíveis.
Desde o dia do rompimento da barragem da Vale no Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, a DPMG atua na garantia de direitos por meio de um amplo trabalho em busca da reparação, principalmente de forma extrajudicial.
No âmbito coletivo, a Defensoria atuou, em conjunto com as demais Instituições do Sistema de Justiça e o Governo de Minas Gerais na construção do Acordo de Reparação de Brumadinho, no valor total de R$ 37,6 bilhões, assinado em 5 de fevereiro de 2021 junto à Vale. E desde então é uma das instituições responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento do acordo.
Participação popular
Por meio do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, a DPMG atua também junto às comunidades, tendo contribuído para a consolidação de instrumentos de acesso a direitos, especialmente com ampliação da participação popular, uma conquista importante mesmo antes da existência de uma lei específica.
A Lei Estadual 23.795/2021 e a Lei Federal 14.755/23 trouxeram a consolidação das assessorias técnicas independentes, equipes multidisciplinares que apoiam a comunidades atingidas na compreensão da dimensão e complexidade dos danos e das formas de construção de uma reparação integral.
Neste sentido, a DPMG trabalha na demarcação da essencialidade da participação informada das pessoas, famílias e comunidades atingidas em todas as etapas de reconhecimento e reparação. Essa tem sido uma das premissas da atuação, seja por meio da construção de atendimentos e visitas técnicas nos territórios, seja na construção de metodologias específicas para definição de programas.
Um dos exemplos são as 166 reuniões de construção dos critérios do Programa de Transferência de Renda (PTR), que hoje atende mais de 130 mil pessoas atingidas na bacia do Rio Paraopeba e represa de Três Marias. Além disso, permanecem as atuações individuais e coletivas em busca da concretização do acesso à água, alimentação animal e de todas as demandas que apoiem as pessoas atingidas em busca de direitos.